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domingo, 17 de julho de 2016

Senado aprova projeto de lei que regulamenta audiências de custódia

Proposta fixa prazo máximo de 24 horas para que um preso em flagrante seja ouvido por um juiz.

Após seis anos de tramitação, foi aprovada no Senado nesta quarta-feira (13) a proposta que regulamenta as audiências de custódia, fixando prazo máximo de 24 horas para que um preso em flagrante seja ouvido por um juiz. Como houve mudanças no texto original, o PLS 554/2011 ainda precisará ser apreciado em turno suplementar, o que só deve ocorrer depois do recesso parlamentar.

O projeto de lei altera o Código de Processo Penal e estabelece que o preso terá direito a passar por exame de corpo de delito e a depor na presença do advogado ou de membro da Defensoria Pública. Se a audiência de custódia não acontecer, o fato deverá ser informado ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Conselho Nacional de Justiça.

Na prática, o procedimento da audiência em custódia já vinha sendo adotado nas unidades da federação após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Mato Grosso do Sul a audiência de custódia foi implantada em outubro do ano passado. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), já havia se manifestado favorável à medida em razão dos benefícios que traria para o sistema prisional.

A audiência de custódia não pode ser usada como prova contra o depoente e deve tratar apenas da legalidade e da necessidade da prisão, da prevenção da ocorrência de tortura ou de maus-tratos e do esclarecimento dos direitos assegurados ao preso. Cabe ao Ministério Público solicitar a prisão preventiva ou outra medida cautelar alternativa à detenção. Se o suspeito alegar violação a direitos fundamentais, a polícia deverá determinar garantir a integridade do preso e instaurar inquérito.

“Esse projeto de lei se adequa às exigências do Pacto de San Jose da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, bem como aos próprios princípios da Constituição brasileira, em especial, da dignidade da pessoa humana, já que é direito fundamental de qualquer cidadão, em caso de prisão, ter seu processo analisado por um juiz o mais rapidamente possível”, disse o presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas (CAC), Fabio Andreasi.

Se o crime for afiançável e se for verificado que o preso não tem dinheiro para pagar a fiança, o juiz poderá dispensar o recolhimento do valor. No entanto, o detento terá que comparecer perante a autoridade periodicamente e sempre que intimado, e não poderá mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante ou ausentar-se de casa por mais de oito dias sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

Controvérsia

Os senadores de Mato Grosso do Sul, Waldemir Moka e Simone Tebet, argumentaram que municípios pequenos teriam dificuldade de cumprir a determinação por não terem comarcas próprias, e precisariam deslocar parte de seu já pequeno efetivo policial para conduzir o preso a outra cidade.

“Se aprovarmos o projeto da forma como está, ele garantiria ao preso o direito de ser solto independentemente do crime cometido por não ser levado a juízo em 24 horas. E se ele cometeu um crime hediondo?”, questionou Simone. Ambos os senadores, porém, concordaram em fazer esse debate no turno suplementar de votação, e concordaram em aprovar o projeto como está.

O autor da proposta é o senador do Sergipe, Antônio Carlos Valadares, que defendeu a necessidade de reduzir a população carcerária brasileira. O CNJ propagou a iniciativa em várias cidades do país ao longo do ano passado. Em dezembro, o conselho criou resolução determinando que todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais deveriam apresentar, até o dia 1º de março, “planos e cronograma de implantação” das audiências de custódia em suas jurisdições.

A Crítica

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